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Due diligence trabalhista · Ministério do Trabalho e Emprego

Sua empresa sabe se algum cliente ou fornecedor consta no cadastro oficial de trabalho análogo à escravidão?

Um CNPJ ativo na Receita Federal não responde tudo. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém bases e serviços públicos que podem revelar ocorrências trabalhistas relevantes — com destaque para o cadastro oficial relacionado ao trabalho em condições análogas à escravidão.

Em escala, a pergunta muda: não basta consultar uma empresa. É preciso confrontar milhares de CNPJs com as fontes oficiais, registrar a ocorrência correta e preservar a evidência para análise.

Princípio MatchIQ: ocorrência não é julgamento. A plataforma registra o que a fonte oficial informa; a empresa decide a consequência.

Fonte oficial · MTE

Trabalho análogo à escravidão: uma ocorrência que não pode depender de consulta manual

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego publica o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, também identificado pelo órgão como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A inclusão ocorre somente após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.

Cadastro de Empregadores

A publicação informa, entre outros elementos, empregador, CNPJ/CPF, estabelecimento, UF, CNAE, número de trabalhadores envolvidos, data da decisão administrativa e inclusão no cadastro.

CEAC

O Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta reúne casos tratados segundo as regras da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024, incluindo referência ao termo de ajustamento quando aplicável.

As duas bases importam

Analisar apenas o cadastro principal pode produzir uma leitura incompleta. O CEAC precisa ser considerado para preservar o contexto oficial da ocorrência e de sua evolução.

Fontes públicas estruturadas: o MTE disponibiliza o Cadastro de Empregadores e o CEAC em formatos como CSV, XLSX, TXT e PDF. Isso permite cruzamento determinístico por CNPJ quando o documento publicado é empresarial.
Além do cadastro principal

O Ministério do Trabalho disponibiliza outras informações úteis para due diligence

A camada trabalhista não se resume ao cadastro de trabalho análogo à escravidão. O MTE também mantém serviços públicos relacionados a infrações, processos administrativos e débitos decorrentes da fiscalização do trabalho.

Fonte / serviçoO que informaUso na análise
Cadastro de EmpregadoresOcorrências oficiais relacionadas à constatação de trabalho em condições análogas à escravidão, com elementos da ação fiscal e da inclusão.Cruzamento em lote por CNPJ e preservação da evidência oficial.
CEACEmpregadores em ajustamento de conduta, com datas e referência ao instrumento aplicável.Complementa o cadastro principal e evita interpretar ausência sem considerar o histórico oficial.
Certidão de Débitos Trabalhistas do MTERegularidade do empregador pesquisado com base em infrações e débitos decorrentes de ações da fiscalização do trabalho.Verificação complementar por CNPJ/CPF, respeitando as regras de acesso do serviço oficial.
Autos de infração e andamento processualO portal do MTE disponibiliza serviços para consulta de auto de infração trabalhista, andamento processual e relação de infrações.Contexto adicional quando a política de due diligence exigir aprofundamento.
Importante: nem todo serviço público tem o mesmo modelo técnico. Bases abertas estruturadas podem ser processadas em lote; consultas autenticadas ou transacionais devem seguir as regras e limitações do canal oficial.
O que muda para uma base corporativa

Consultar um CNPJ é simples. Verificar 10 mil, 100 mil ou mais é outra história.

O problema empresarial não é descobrir se existe uma página de consulta. É saber quais registros da base merecem atenção, sem depender de conferência manual e sem perder a origem do fato encontrado.

1. Recebemos a base

Clientes, fornecedores ou terceiros são identificados pelo CNPJ informado pela empresa.

2. Confrontamos com a referência oficial

O CNPJ é comparado com as fontes do MTE aplicáveis ao escopo contratado.

3. Separamos ocorrência de ausência

Encontrado, não encontrado e fonte indisponível são estados diferentes. Indisponibilidade nunca deve ser apresentada como “sem ocorrência”.

4. Preservamos a evidência

Fonte, versão ou data de referência, conteúdo pertinente e data da coleta acompanham o resultado.

5. A empresa decide

Compliance, Jurídico, Compras ou outra área responsável aplica a política interna. O MatchIQ não substitui a decisão humana por um score opaco.

Para CIO, Compliance, Jurídico e Suprimentos

O risco não está em não existir informação. Está em ela existir e não chegar à sua decisão.

Quando a informação está distribuída em diferentes fontes oficiais, o desafio passa a ser identidade, escala, atualização e rastreabilidade. É justamente onde uma camada de referência corporativa faz diferença.

Identidade

Relacionar a ocorrência ao CNPJ correto, sem atribuir automaticamente o fato a outra filial ou empresa apenas pela semelhança do nome.

Escala

Encontrar ocorrências relevantes em milhares de clientes e fornecedores em vez de depender de consultas individuais.

Auditabilidade

Manter a fonte oficial e a referência temporal que sustentaram a análise disponível para auditoria e revisão.

Análise da sua própria base

Descubra se existem ocorrências do Ministério do Trabalho entre seus clientes e fornecedores

Começamos por uma amostra ou base definida com sua equipe. O resultado identifica os CNPJs localizados nas fontes oficiais aplicáveis, preserva a evidência e separa o fato encontrado da decisão de risco.

Perguntas frequentes

Due diligence trabalhista com fontes do MTE

O que é o Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho?

É o cadastro oficial de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que identificou trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. A inclusão ocorre após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.

O que é o CEAC?

É o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Ele dá transparência aos empregadores e administrados enquadrados nas condições previstas pela regulamentação do MTE e contém referências ao respectivo ajustamento quando aplicável.

Estar fora do cadastro principal significa que não há informação relevante no MTE?

Não necessariamente. A análise deve considerar também o CEAC e, conforme o escopo, outros serviços públicos do Ministério relacionados a infrações e débitos trabalhistas.

O MatchIQ decide se um fornecedor deve ser bloqueado?

Não. O MatchIQ organiza ocorrência, fonte, data e evidência. A decisão pertence à política e aos responsáveis da empresa.

É possível analisar uma base inteira?

As bases públicas estruturadas do Cadastro de Empregadores e do CEAC permitem confronto em lote por CNPJ. Outros serviços do MTE possuem modelos de acesso próprios e são tratados de acordo com as regras do canal oficial.

Fontes oficiais

Referências utilizadas nesta página

As definições acima seguem as páginas e normas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.