Cadastro de Empregadores
A publicação informa, entre outros elementos, empregador, CNPJ/CPF, estabelecimento, UF, CNAE, número de trabalhadores envolvidos, data da decisão administrativa e inclusão no cadastro.
Um CNPJ ativo na Receita Federal não responde tudo. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém bases e serviços públicos que podem revelar ocorrências trabalhistas relevantes — com destaque para o cadastro oficial relacionado ao trabalho em condições análogas à escravidão.
Princípio MatchIQ: ocorrência não é julgamento. A plataforma registra o que a fonte oficial informa; a empresa decide a consequência.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego publica o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, também identificado pelo órgão como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A inclusão ocorre somente após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.
A publicação informa, entre outros elementos, empregador, CNPJ/CPF, estabelecimento, UF, CNAE, número de trabalhadores envolvidos, data da decisão administrativa e inclusão no cadastro.
O Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta reúne casos tratados segundo as regras da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024, incluindo referência ao termo de ajustamento quando aplicável.
Analisar apenas o cadastro principal pode produzir uma leitura incompleta. O CEAC precisa ser considerado para preservar o contexto oficial da ocorrência e de sua evolução.
A camada trabalhista não se resume ao cadastro de trabalho análogo à escravidão. O MTE também mantém serviços públicos relacionados a infrações, processos administrativos e débitos decorrentes da fiscalização do trabalho.
| Fonte / serviço | O que informa | Uso na análise |
|---|---|---|
| Cadastro de Empregadores | Ocorrências oficiais relacionadas à constatação de trabalho em condições análogas à escravidão, com elementos da ação fiscal e da inclusão. | Cruzamento em lote por CNPJ e preservação da evidência oficial. |
| CEAC | Empregadores em ajustamento de conduta, com datas e referência ao instrumento aplicável. | Complementa o cadastro principal e evita interpretar ausência sem considerar o histórico oficial. |
| Certidão de Débitos Trabalhistas do MTE | Regularidade do empregador pesquisado com base em infrações e débitos decorrentes de ações da fiscalização do trabalho. | Verificação complementar por CNPJ/CPF, respeitando as regras de acesso do serviço oficial. |
| Autos de infração e andamento processual | O portal do MTE disponibiliza serviços para consulta de auto de infração trabalhista, andamento processual e relação de infrações. | Contexto adicional quando a política de due diligence exigir aprofundamento. |
O problema empresarial não é descobrir se existe uma página de consulta. É saber quais registros da base merecem atenção, sem depender de conferência manual e sem perder a origem do fato encontrado.
Clientes, fornecedores ou terceiros são identificados pelo CNPJ informado pela empresa.
O CNPJ é comparado com as fontes do MTE aplicáveis ao escopo contratado.
Encontrado, não encontrado e fonte indisponível são estados diferentes. Indisponibilidade nunca deve ser apresentada como “sem ocorrência”.
Fonte, versão ou data de referência, conteúdo pertinente e data da coleta acompanham o resultado.
Compliance, Jurídico, Compras ou outra área responsável aplica a política interna. O MatchIQ não substitui a decisão humana por um score opaco.
Quando a informação está distribuída em diferentes fontes oficiais, o desafio passa a ser identidade, escala, atualização e rastreabilidade. É justamente onde uma camada de referência corporativa faz diferença.
Relacionar a ocorrência ao CNPJ correto, sem atribuir automaticamente o fato a outra filial ou empresa apenas pela semelhança do nome.
Encontrar ocorrências relevantes em milhares de clientes e fornecedores em vez de depender de consultas individuais.
Manter a fonte oficial e a referência temporal que sustentaram a análise disponível para auditoria e revisão.
Começamos por uma amostra ou base definida com sua equipe. O resultado identifica os CNPJs localizados nas fontes oficiais aplicáveis, preserva a evidência e separa o fato encontrado da decisão de risco.
É o cadastro oficial de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que identificou trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. A inclusão ocorre após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.
É o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Ele dá transparência aos empregadores e administrados enquadrados nas condições previstas pela regulamentação do MTE e contém referências ao respectivo ajustamento quando aplicável.
Não necessariamente. A análise deve considerar também o CEAC e, conforme o escopo, outros serviços públicos do Ministério relacionados a infrações e débitos trabalhistas.
Não. O MatchIQ organiza ocorrência, fonte, data e evidência. A decisão pertence à política e aos responsáveis da empresa.
As bases públicas estruturadas do Cadastro de Empregadores e do CEAC permitem confronto em lote por CNPJ. Outros serviços do MTE possuem modelos de acesso próprios e são tratados de acordo com as regras do canal oficial.
As definições acima seguem as páginas e normas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.